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Portaria ADAPAR 143 - 24 de Maio de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10943 de 26 de Maio de 2021

Súmula: Dispõe sobre as normas complementares para emissão de Guia de Trânsito Animal – GTA, para trânsito interestadual de bovinos e bubalinos destinados a cria, engorda ou abate.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ – ADAPAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, inciso VIII, do Anexo a que se refere o Decreto Estadual nº 4.377, de 24 de abril de 2012, em conformidade com o artigo 3º, Inciso IV, da Lei Estadual nº 17.026, de 20 de dezembro de 2011, na Lei n° 11.504, de 6 de agosto de 1996, no Decreto Estadual n° 12.029, de 1° de setembro de 2014, e considerando o disposto no Decreto Estadual 12.029 de 01 de setembro de 2014 e na Portaria 265, de 10 de outubro de 2017, alterada pela Portaria 96, de 20 de maio de 2020,
 
RESOLVE:

Art. 1º. Tornar obrigatória a apresentação da Nota Fiscal, devidamente preenchida, para emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito interestadual de bovinos e bubalinos destinados a cria, engorda ou abate.
 
Parágrafo único. A exigência não se aplica a animais com destino aos estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

Art. 2º. Para as espécies e finalidades descritas no artigo 1º desta portaria é obrigatória a parada nos Postos de Fiscalização do Trânsito Agropecuário - PFTA para fiscalização e registro da saída.
 
1° A exigência não se aplica para cargas que estiverem saindo do Paraná pelo PFTA de Campina Grande do Sul, Rodovia Régis Bittencourt, BR 116, sentido São Paulo. 

2° Saídas não registradas no PFTA serão consideradas evasão, ficando sujeitas às penalidades previstas em lei.

Art. 3º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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