Súmula: Aprova o Estatuto Padrão das Associações de Pais, Mestres e Funcionários –APMF ou outra denominação para a sociedade civil constituída pela comunidade escolar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, incisos V e VI e seu parágrafo único da Constituição Estadual e considerando o contido no protocolado nº 16.739.928-2, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído e aprovado o Estatuto Padrão das Associações de Pais, Mestres e Funcionários – APMF ou outra denominação para a sociedade civil constituída pela comunidade escolar, para as instituições de ensino da Rede Pública Estadual, na forma do Anexo do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 20 de maio de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Renato Feder Secretário de Estado da Educação e do Esporte
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado