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Lei 20580 - 19 de Maio de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10939 de 20 de Maio de 2021

Súmula: Institui o Dia do Psicanalista a ser realizado anualmente em 6 de maio.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia do Psicanalista a ser realizado anualmente em 6 de maio.

Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 19 de maio de 2021.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Gilson de Souza
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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