Súmula: Institui o Dia do Psicanalista a ser realizado anualmente em 6 de maio.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia do Psicanalista a ser realizado anualmente em 6 de maio.
Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 19 de maio de 2021.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Gilson de Souza Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado