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Decreto 7630 - 12 de Maio de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10933 de 12 de Maio de 2021

Súmula: Altera o Decreto nº 8.249, de 17 de novembro de 2017, que dispõe sobre o cadastramento de entidades paranaenses, sem fins lucrativos, no Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando a Lei n. 18.451, de 6 de abril de 2015, bem como o contido no protocolado nº 17.390.021-0,


DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 3º do Decreto nº 8.249, de 17 de novembro de 2017 passa a vigorar com seguinte redação:

As entidades que atuam na área de saúde, além da documentação prevista no art. 1º deste Decreto, exceto a referida em seu inciso VI, quando se tratar de atividades de atendimento hospitalar e pronto-socorro, devem apresentar:”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revoga o inciso VIII do art. 1º do Decreto nº 8.249, de 17 de novembro de 2017.

Curitiba, em 12 de maio de 2021, 200° da Independência e 133° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Rene de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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