Pesquisa Rápida voltar

exibir Ato

Página para impressão Página para impressão Alterado   Compilado   Original  

Decreto 7631 - 12 de Maio de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10933 de 12 de Maio de 2021

Súmula: Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 4.629, de 12 de maio de 2020, que dispõe sobre o estágio de pós-graduação no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nas Leis Estaduais nº 19.848, de 20 de maio de 2019, e nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, e considerando o disposto nas Leis Federais nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e considerando os trabalhos desenvolvidos no Protocolo nº 17.495.789-4,


DECRETA:

Art. 1º Altera o parágrafo único do art. 13 do Decreto nº 4.629, de 12 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único. O termo de compromisso de estágio terá vigência de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período até o prazo máximo previsto no caput. (NR).

Art. 2º Ficam acrescentados os §§ 1º e 2º ao art. 28 do Decreto nº 4.629, de 12 de maio de 2020:

§ 1º Não ensejará a necessidade de nova aprovação em procedimento público de seleção:
I – a renovação do estágio, nos termos do parágrafo único do art. 13;
II – a alteração do curso e/ou instituição de ensino, realizadas por meio de plano aditivo ao termo de compromisso, desde que não haja mudança no nível de ensino e modalidade de educação.
§ 2º No caso de alteração do curso e/ou instituição de ensino, caberá à unidade a que estiver vinculado verificar a compatibilidade do novo curso e/ou instituição de ensino, sendo que esta obrigatoriamente, deverá possuir convênio junto à Central de Estágio, descontando-se o período de estágio já exercido, em observação ao prazo máximo previsto no art. 13.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 12 de maio de 2021, 200° da Independência e 133° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Leticia Ferreira da Silva
Procuradora-Geral do Estado

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná