Súmula: Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 4.629, de 12 de maio de 2020, que dispõe sobre o estágio de pós-graduação no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nas Leis Estaduais nº 19.848, de 20 de maio de 2019, e nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, e considerando o disposto nas Leis Federais nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e considerando os trabalhos desenvolvidos no Protocolo nº 17.495.789-4, DECRETA:
Art. 1º Altera o parágrafo único do art. 13 do Decreto nº 4.629, de 12 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. O termo de compromisso de estágio terá vigência de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período até o prazo máximo previsto no caput. (NR).
Art. 2º Ficam acrescentados os §§ 1º e 2º ao art. 28 do Decreto nº 4.629, de 12 de maio de 2020: § 1º Não ensejará a necessidade de nova aprovação em procedimento público de seleção:I – a renovação do estágio, nos termos do parágrafo único do art. 13;II – a alteração do curso e/ou instituição de ensino, realizadas por meio de plano aditivo ao termo de compromisso, desde que não haja mudança no nível de ensino e modalidade de educação.§ 2º No caso de alteração do curso e/ou instituição de ensino, caberá à unidade a que estiver vinculado verificar a compatibilidade do novo curso e/ou instituição de ensino, sendo que esta obrigatoriamente, deverá possuir convênio junto à Central de Estágio, descontando-se o período de estágio já exercido, em observação ao prazo máximo previsto no art. 13.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 12 de maio de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Leticia Ferreira da Silva Procuradora-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado