Súmula: Concede o título de Cidadão Honorário do Estado do Paraná, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República Federativa do Brasil, Fernando Henrique Cardoso.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedido o título de Cidadão Honorário do Estado do Paraná, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República Federativa do Brasil, Fernando Henrique Cardoso.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 26 de dezembro de 2002.
Jaime Lerner Governador do Estado
José Tavares da Silva Neto Secretário de Estado da Segurança, da Justiça e da Cidadania
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado