Súmula: Cria a Companhia Independente de Polícia Militar de ROCAM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, inciso V e VI, da Constituição Estadual e o art. 63 da Lei Estadual n° 16.575, de 28 de setembro de 2010 (Lei de Organização da PMPR), considerando o contido no EP nº 16.761.073-0, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Companhia Independente de Polícia Militar de Rondas Ostensivas com Aplicação de Motocicletas – CIROCAM, com sede em Curitiba, unidade da Polícia Militar responsável perante o 1º CRPM, pelo policiamento ostensivo, pela preservação da ordem pública, e ainda, pelo motopatrulhamento tático ostensivo e repressivo no município de Curitiba.
Art. 1º Cria a Companhia Independente de Polícia Militar de Rondas Ostensivas com Aplicação de Motocicletas – CIROCAM, com sede em Curitiba, unidade da Polícia Militar subordinada ao Comando de Missões Especiais - CME da PMPR, responsável pelo policiamento ostensivo, pela preservação da ordem pública, e, ainda, pelo motopatrulhamento tático ostensivo e repressivo, em todo o território paranaense, conforme diretrizes do Comandante-Geral. (Redação dada pelo Decreto 3623 de 06/10/2023)
Parágrafo único. A unidade será estruturada mediante o remanejamento de cargos no âmbito do 1º CRPM, por meio de ato do Comandante-Geral.
Parágrafo único. A unidade será estruturada mediante o remanejamento de cargos no âmbito da PMPR, por meio de ato do Comandante-Geral. (Redação dada pelo Decreto 3623 de 06/10/2023)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 12 de maio de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Romulo Marinho Soares Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado