Súmula: Nomeia servidores para exercerem, em comissão, cargos do Instituto Paranaense de Ciência do Esporte/Paraná Esporte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, para exercerem, em comissão, cargos do Instituto Paranaense de Ciência do Esporte/Paraná Esporte: ERIDSON POMPEO, RG nº 1.187.642-0, Coordenador – Símbolo DAS-5, ficando exonerada JULIANA AYUB DE LUCENA, RG nº 9.848.583-0; e ELIANE DE OLIVEIRA, RG nº 7.548.070-9, Chefe de Escritório Regional – Símbolo 1-C, do Instituto Paranaense de Ciência do Esporte/Paraná Esporte, ficando exonerado JÉFERSON LÁZARO ALVES, RG nº 6.869.398-5. (vide Decreto 7691 de 20/05/2021)
Art. 2º Fica transferido, até 31 de dezembro de 2021, da estrutura organizacional do Instituto Paranaense de Ciência do Esporte/Paraná Esporte para a Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Chefe de Escritório Regional – Símbolo 1-C, com a respectiva titular da função, servidora ELIANE DE OLIVEIRA, RG nº 7.548.070-9, alterando a denominação do cargo para Assistente.
Parágrafo único. Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, o mencionado cargo de provimento em comissão retorna automaticamente ao órgão de origem.
Art. 3º Ficam nomeados, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, para exercerem, em comissão, cargos da Casa Civil: JÉFERSON LÁZARO ALVES, RG nº 6.869.398-5, Assessor – Símbolo DAS-5, ficando exonerado LUIZ CARLOS TOTTI JUNOR, RG nº 8.049.673-7; MATHEUS VINICIUS CAVALHEIRO ZUCCHI, RG nº 13.016.937-6, Assessor – Símbolo DAS-2, ficando sem efeito sua nomeação efetivada pelo Decreto nº 7.566, de 04 de maio de 2021, no cargo de Assessor – Símbolo DAS-2, na Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná – AGEPAR.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 11 de maio de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado