Súmula: Institui o Grupo de Trabalho para revisar o Plano de Controle Ambiental, Uso e Ocupação do Solo da Ilha do Mel, no prazo de 60 dias.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E DO TURISMO, designado pelo Decreto Estadual n. º 1440, de 23 de maio de 2019, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019 e Lei n° 10.066, de 27 de julho de 1992, eConsiderando a Lei Estadual nº16.037/2009 que dispõe que a Ilha do Mel, situada na baíade Paranaguá, Município de Paranaguá, constitui região de especial interesse ambiental eturístico do Estado do Paraná, conforme especifica;Considerando o art. 1º da Lei Estadual 16.037/2009 que a Ilha do Mel foi aforada ao Estado do Paraná “...nos termos do inciso IV do artigo 20 da Constituição Federal, cedida ao Estado do Paraná em 05/08/82, por meio de Contrato de Cessão, sob regime de aforamento, nos termos da Portaria do Ministério da Fazenda nº 160 de 15/04/82, constitui região de especial interesse ambiental e turístico do Estado do Paraná.”;Considerando a Lei Estadual nº 20244/2020 que altera dispositivos da Lei nº 16.037, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe que a Ilha do Mel constitui região de especial interesse ambiental e turístico do Estado do Paraná e dá outras providências;Considerando que no Lei Estadual nº 16.037/2009, art. º3, § 3º O Instituto Água e Terra poderá, mediante autorização do Chefe do Poder Executivo Estadual, firmar parceria pública com o Município de Paranaguá, para exercerem de forma integrada as competências que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Estadual;Considerando o Plano de Controle Ambiental, Uso e Ocupação do Solo da Ilha do Mel como instrumento regulamentador da Lei Estadual nº16.037/2009. RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho que terá como obrigação no prazo de 60 dias, revisar o Plano de Controle Ambiental, Uso e Ocupação do Solo da Ilha do Mel;
Art. 2º O GT será composto pelas seguintes instituições e representantes designados pelos órgãos e entidades relacionados a seguir, com a Coordenação da SEDEST:
I- Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e do Turismo – SEDEST:
a) Titular: Rafael Andreguetto
II- Instituto Água e Terra:
Diretoria do Patrimônio Natural (DIPAN)
a) Titular: Letícia Salomão
b) Suplente: Nara Lúcia Silva
Diretoria de Gestão Territorial (DIGET)
a) Carlos Roberto Fernandes Pinto
b) Roberto Alfredo Gomes
Diretoria de Saneamento Ambiental e Recursos Hídricos (DISAR)
a) José Luiz Scroccaro
b) Tatiana Nasser e Silva
Diretoria de Licenciamento e Outorga (DILIO)
a) Sandor Sohn
b) Ivo Good
III- Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico – IPHAN/PR;
a) Titular: Francisco Rasia
b) Suplente: Anna Finger
IV- Secretaria do Patrimônio da União – SPU;
a) Titular: Lucie Mara Pydd Winter
b) Suplente: Jociane Aline da Silva
V- Superintendência de Cultura do Estado do Paraná;
a) Titular: Almir Pontes Filho
b) Suplente: Cristina Carla Kluppel
VI- Paraná Turismo;
a) Titular: Isabella Tioqueta
b) Suplente: Evandro da Silva Pinheiro
VII- Prefeitura Municipal de Paranaguá;
a) Titular: Vinicius Yugi Higashi
b) Suplente: Koiti Cláudio Takiguti
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 27 de abril de 2021.
MARCIO NUNES Secretário de Estado do Turismo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado