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Decreto 7494 - 28 de Abril de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10923 de 28 de Abril de 2021

Súmula: Demite o servidor EDSON LUIS MEDEIROS ANDRADE, professor, lotado no Centro de Ciências Sociais Aplicadas do Campus de Toledo da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o contido no protocolo n.º 16.671.129-0 e ainda,
considerando que o servidor EDSON LUIS MEDEIROS ANDRADE, RG nº 6.433.087-0, professor da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná, lotado no Centro de Ciências Humanas e Sociais do Campus de Toledo, da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), cometeu conduta irregular, infringindo o disposto nos incisos III, IV, V e VI do art. 279 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, e nos incisos II, XVI e XXXIII do art. 10 da Resolução nº 046/2008-COU (Código Disciplinar da Unioste);
considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo, no qual lhe foi assegurado o exercício da ampla defesa e do contraditório,
considerando o Parecer Jurídico nº 073/2019 exarado pela Procuradoria Jurídica da UNIOESTE, e a decisão do Reitor da UNIOESTE, que acatou em partes o contido no Relatório Final da Comissão Processante, recomendando pela aplicação da penalidade de demissão ao docente EDSON LUIS MEDEIROS ANDRADE,




DECIDE:

Art. 1º Demitir o servidor EDSON LUIS MEDEIROS ANDRADE, RG nº 6.433.087-0, professor, lotado no Centro de Ciências Sociais Aplicadas do Campus de Toledo da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), por infringir os dispositivos supracitados, c/c art. 293, inciso V, alínea “e” da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 28 de abril de 2021, 200° da Independência e 133° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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