Súmula: Altera a Lei nº 18.253, de 1º de outubro de 2014, que concede Título de Utilidade Pública
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A ementa e o art. 1º da Lei nº 18.253, de 1º de outubro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação: Concede o Título de Utilidade Pública à Agência de Desenvolvimento Cultural e Turístico Cataratas do Iguaçu e Caminhos ao Lago de Itaipu – Adetur Cataratas e Caminhos, com sede no Município de Santa Helena. Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Agência de Desenvolvimento Cultural e Turístico Cataratas do Iguaçu e Caminhos ao Lago de Itaipu – Adetur Cataratas e Caminhos, com sede no Município de Santa Helena.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 27 de abril de 2021.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Luiz Fernando Guerra Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado