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Decreto 7462 - 26 de Abril de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10921 de 26 de Abril de 2021

Súmula: Exonera servidores das Funções de Gestão Tributária – FGT da Receita Estadual do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, bem como o contido no protocolado nº 17.400.488-9,




DECRETA:

Art. 1º Ficam exonerados das Funções de Gestão Tributária – FGT da Receita Estadual do Paraná, de acordo com a Lei Complementar nº 232, de 17 de dezembro de 2020:
CELSO ROGÉRIO SAUER, RG nº 2.022.770-2, da Função de Gestão Tributária “Chefe de Agência”, símbolo “I”;
DANIEL YUTAKA YAMAMOTO, RG nº 13.697.461-0, da Função de Gestão Tributária “Assistente”, símbolo “J”;
JORGE TAKAYUKI TERASOTO, RG nº 4.235.970-0, da Função de Gestão Tributária “Assistente”, símbolo “G”;
CLAUDIO GILMAR DO AMARAL RADDATZ, RG nº 4.065.525-5, da Função de Gestão Tributária “Assistente”, símbolo “J”;
RODRIGO COUTO FRIOZI, RG nº 13.954.138-3, da Função de Gestão Tributária “Assistente”, símbolo “J”.

Art. 2º Ficam designados para exercer, no âmbito da Receita Estadual do Paraná, as Funções de Gestão Tributária – FGT, criadas pela Lei Complementar nº 232, de 17 de dezembro de 2020:
PAULO HENRIQUE SOUTO E SILVA, RG 13.981.548-3, para a Função de Gestão Tributária “Assistente”, símbolo “G”.
JAMES DE ALMEIDA GARRETT, RG nº 3.304.493-3, da Função de Gestão Tributária “Assistente”, símbolo “J”.
MARCELO UEDA, RG nº 7.953.224-0, da Função de Gestão Tributária “Assistente”, símbolo “J”.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 26 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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