Súmula: Exonera servidores das Funções de Gestão Tributária – FGT da Receita Estadual do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, bem como o contido no protocolado nº 17.400.488-9, DECRETA:
Art. 1º Ficam exonerados das Funções de Gestão Tributária – FGT da Receita Estadual do Paraná, de acordo com a Lei Complementar nº 232, de 17 de dezembro de 2020: CELSO ROGÉRIO SAUER, RG nº 2.022.770-2, da Função de Gestão Tributária “Chefe de Agência”, símbolo “I”; DANIEL YUTAKA YAMAMOTO, RG nº 13.697.461-0, da Função de Gestão Tributária “Assistente”, símbolo “J”; JORGE TAKAYUKI TERASOTO, RG nº 4.235.970-0, da Função de Gestão Tributária “Assistente”, símbolo “G”; CLAUDIO GILMAR DO AMARAL RADDATZ, RG nº 4.065.525-5, da Função de Gestão Tributária “Assistente”, símbolo “J”; RODRIGO COUTO FRIOZI, RG nº 13.954.138-3, da Função de Gestão Tributária “Assistente”, símbolo “J”.
Art. 2º Ficam designados para exercer, no âmbito da Receita Estadual do Paraná, as Funções de Gestão Tributária – FGT, criadas pela Lei Complementar nº 232, de 17 de dezembro de 2020: PAULO HENRIQUE SOUTO E SILVA, RG 13.981.548-3, para a Função de Gestão Tributária “Assistente”, símbolo “G”. JAMES DE ALMEIDA GARRETT, RG nº 3.304.493-3, da Função de Gestão Tributária “Assistente”, símbolo “J”. MARCELO UEDA, RG nº 7.953.224-0, da Função de Gestão Tributária “Assistente”, símbolo “J”.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 26 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Renê de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado