Súmula: Nomeação, em virtude de habilitação em concurso público de provas e títulos, para exercerem o cargo de Professor de Ensino Superior, da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Estado com lotação na Secretaria de Estado da Administração - SEAD.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração, D E C R E T A :
Art. 1º. Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público de provas e títulos, de acordo com o art. 24, item II, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970 e Lei nº 9.887, de 27 de dezembro de 1991, para exercerem o cargo de Professor de Ensino Superior, da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Estado, na forma do Anexo que faz parte integrante do presente Decreto.
Art. 2º. Os candidatos nomeados terão lotação na Secretaria de Estado da Administração - SEAD, nos termos do art. 69, item III, da Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 29 de maio de 1996, 175º da Independência e 108º da República.
Deputado Aníbal Khury Governador do Estado, em exercício
Reinhold Stephanes Junior Secretário de Estado da Administração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado