Súmula: Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 57.075.473,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no inciso VIII, § 1º, do art. 4º, da Lei Estadual nº 20.446, de 18 de dezembro de 2020, e tendo em vista o contido no protocolado no 17.258.341-5, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 57.075.473,00 (cinquenta e sete milhões, setenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e três reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro das fontes 100 – Ordinário Não Vinculado; 107 – Transferências e Convênios com Órgãos Federais; 138 – Fundo Estadual do Meio Ambiente – FEMA; 146 – Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FRHI (Instituído Pela Lei 12.726/1999, Vinculada Através da Lei 18.375/2014); 250 – Diretamente Arrecadados; 256 – Reposição Florestal – SERFLOR; 258 – Diretamente Arrecadado com Utilização Vinculada; 281 – Transferências e Convênios com Órgãos Federais e 284 – Outros Convênios/Outras Transferências.
Art. 3º Em decorrência do contido no art. 1º, fica alterado o Detalhamento de Obras, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 19 de abril de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Renê de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado