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Portaria ADAPAR 108 - 09 de Abril de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10913 de 13 de Abril de 2021

Súmula: Decisão. Apuração Sumária. Protocolo 17.409.945-6.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 306, Parágrafo único, Inciso I, da Lei Estadual 6.174, de 16 de novembro de 1970 e art. 18, inciso XIV, do Anexo a que se refere o Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012,
 
DECIDE:

Com relação a ocorrência notificada no protocolo de nº 17.409.945-6, considerando o conjunto probatório inserto aos autos, consubstanciado na informação nº 122/2021 da Assessoria Jurídica desta Adapar e com base no art. 306, Parágrafo único, Inciso I, da Lei Estadual nº 6.174/70:
 
I - Determino a aplicação da pena de advertência ao servidor, conforme o artigo 293, inciso I, da Lei 6174/70, sem prejuízo do pagamento das multas, por cometimento da falta funcional pela não observância das normas legais e regulamentares, conforme o art. 279, VI da Lei nº 6174/70.
 
II - Encaminhem-se os autos à Diretoria Administrativa Financeira para dar ciência desta Decisão a todas as instâncias que fazem o acompanhamento deste processo e demais providências cabíveis.
 
III - Publique-se.
 
Encaminhar, nos termos do art. 1º, do Decreto Estadual nº 1.195, de 2 de maio de 2011, C/C os termos da Lei Estadual nº 17.745, de 30 de outubro de 2013, cópia desta Decisão à Controladoria Geral do Estado – CGE.

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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