Súmula: Decisão: Sindicância. Protocolo nº 16.174.983-4. Portaria nº 038/2021.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 307 e 312, da Lei Estadual 6.174, de 16 de novembro de 1970, art. 9º, do Decreto Estadual n° 5.792, de 30 de agosto de 2012, art. 18, inciso XIV, do Anexo a que se refere o Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012, DECIDE:
Com relação ao procedimento administrativo de sindicância instituído por meio da Portaria ADAPAR nº 038, de 4 de fevereiro, de 2021, desta Presidência, publicada no Diário Oficial do Poder Executivo nº 10868 em 8 de fevereiro de 2021, destinada a apurar indícios de irregularidade funcional apontadas no protocolado nº 16.174.983-4. I - Com fundamento no conjunto probatório inserto aos autos e consubstanciado no Relatório Circunstanciado da Comissão de Sindicância, bem como na Informação nº 123/2021 da Assessoria Jurídica desta Adapar, determino o arquivamento do presente procedimento administrativo. II - - Encaminhem-se os autos à Diretoria Administrativo-Financeira para dar ciência desta Decisão a todas as instâncias que fazem o acompanhamento deste processo e demais providências cabíveis. III - Publique-se. Encaminhar, nos termos do art. 1º, do Decreto Estadual nº 1.195, de 2 de maio de 2011, C/C os termos da Lei Estadual nº 17.745, de 30 de outubro de 2013, cópia desta Decisão à Controladoria Geral do Estado – CGE.
Otamir Cesar Martins Diretor Presidente da Adapar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado