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Portaria DER nº 062 - 10 de Março de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10897 de 19 de Março de 2021

(Revogado pela Portaria 319 de 19/10/2023)

Súmula: Alteração do anexo I da Portaria DER n. 352/2011-Inclusão do trecho da PRC-
487, compreendido entre os quilômetros 241,90 e 262,00.

O Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 20, inciso XVII do Decreto nº 2458 de 14 de agosto de 2000, bem como no dispositivo do inciso II do Artigo 21 da Lei 9503 de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro e considerando a necessidade de compatibilizar o tráfego nas rodovias por veículos de carga,
 
RESOLVE:

Fica liberada a circulação de veículos de carga com PBTC (Peso Bruto Total Combinado) superior à 57 (cinquenta e sete) toneladas e máximo 74 (setenta e quatro) toneladas, comprimento superior a 19,80 m e máximo 30,00m conforme estabelece a Resolução nº 211/06 do CONTRAN e pesos por eixo conforme os limites estabelecidos na Resolução nº 210/06 do CONTRAN nos seguintes trechos:
Código De Para km Inicial km final
487S0160PRC ENTR. BR-272 (CAMPO MOURÃO) ENTR. BR-369 (CAMPO MOURÃO) 178,800 180,500
487S0165PRC ENTR. BR-369 (CAMPO MOURÃO) ENTR BR-158/369 (ANEL VIÁRIO CAMPO MOURÃO) 180,500 183,530
487S0170PRC ENTR BR-158/369 (ANEL VIÁRIO CAMPO MOURÃO)
 
 
LAGO AZUL 183,530 188,710
487S0175PRC LAGO AZUL ENTR PR-553/549 (P/LUIZIANA) 188,710 204,780
487S0180PRC ENTR PR-553/549 (P/LUIZIANA) ENTR. PR-462 (A) 204,780 226,240
487S0185PRC ENTR. PR-462 (A) ENTR. PR-462 (B) (P/IRETAMA) 226,240 136,490
487S0190PRC ENTR. PR-462 (B) (P/IRETAMA) RIO MUQUILÃO 136,490 241,900
487S0195PRC RIO MUQUILÃO ENTR. PR-845 (AC. NOVA TEBAS) 241,900 254,650
487S0200PRC ENTR. PR-845 (AC. NOVA TEBAS) AC. CATUPORANGA 254,650 256,130
487S0205PRC AC. CATUPORANGA ENTR. PR-460 (BELA VISTA) 256,130 262,540
 
 
Todos os veículos que se enquadram nestas características só poderão trafegar com Autorização Especial de Trânsito fornecidas pelo DER/PR; 
O DER/PR em prazo adequado, providenciará a sinalização de regulamentação necessária; 
Fica a cargo da Polícia Rodoviária a fiscalização de trânsito, em cumprimento aos aspectos legais. 
            Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, 10 de março de 2021.

 

Fernando Furiatti Saboia
Diretor-Geral do DER/PR

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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