Súmula: Delega aos Supervisores Regionais a autorização para uso de veículo oficial fora do horário normal de expediente da Adapar.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso VIII, do anexo a que se trata o Decreto Estadual nº 4.377, de 24 de abril de 2012, RESOLVE:
Delegar aos Supervisores Regionais assinarem a autorização para condução e circulação de veículo oficial fora do horário de expediente da Adapar, aos sábados, domingos e feriados, conforme o anexo III do Manual do Usuário de Veículos da Adapar, aprovado pela Portaria nº 13, de 30 de janeiro de 2020, ou outra que vier a substituir. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 210, de 24 de julho de 2019.
Publique-se.
Otamir Cesar Martins Diretor Presidente da Adapar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado