Súmula: Altera o parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 6.983, de 26 de fevereiro de 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual,DECRETA:
Art. 1º Altera o parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 6.983, de 26 de fevereiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:Parágrafo único. Excepcionaliza-se a adequação do expediente aos horários de restrição provisória e a priorização do teletrabalho de que trata este Decreto aos servidores vinculados à Secretaria de Estado da Saúde – SESA, à Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP, à Coordenadoria Estadual da Defesa Civil, à Casa Militar da Governadoria, às Unidades socioeducativas da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF, ao Departamento de Trânsito do Paraná –DETRAN/PR, à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA, à Receita Estadual, à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB e vinculadas, à Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba – COMEC, e os servidores exercendo suas funções por meio de teletrabalho.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 11 de março de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Carlos Alberto Gebrim Preto Secretário de Estado da Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado