Súmula: Acresce a alínea ‘b’ ao inciso V do art. 5º do Decreto nº 6.983, de 26 de fevereiro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Acresce a alínea ‘b’ ao inciso V do art. 5º do Decreto nº 6.983, de 26 de fevereiro de 2021, com a seguinte redação: b) nos estabelecimentos localizados em rodovias fica autorizado o consumo no local pelos motoristas profissionais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 03 de março de 2021, 200ª da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Carlos Alberto Gebrim Preto Secretário de Estado da Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado