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Decreto 7001 - 03 de Março de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10885 de 3 de Março de 2021

Súmula: Acresce a alínea ‘b’ ao inciso V do art. 5º do Decreto nº 6.983, de 26 de fevereiro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual,


DECRETA:

Art. 1º Acresce a alínea ‘b’ ao inciso V do art. 5º do Decreto nº 6.983, de 26 de fevereiro de 2021, com a seguinte redação:


b) nos estabelecimentos localizados em rodovias fica autorizado o consumo no local pelos motoristas profissionais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 03 de março de 2021, 200ª da Independência e 133º da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Carlos Alberto Gebrim Preto
Secretário de Estado da Saúde

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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