Súmula: Designa os servidores para Comissão de Processo Administrativo Disciplinar. Protocolo nº 16.583.582-4.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso VIII, do anexo a que se refere o Decreto n° 4.377, de 24 de abril de 2012, em conformidade ao Art. 11 da Lei Est. n° 17.026, de 20 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º - DESIGNAR os servidores FABIO MONTEIRO GONÇALVES – RG 11.095.383-6/PR, ALEXANDRE SANTOS ALVES –RG 7.854.348-5/PR e EMERSON SEBASTIÃO BERTONI – RG 5.749.396-8/PR, para, sob a presidência do primeiro nomeado, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, destinada a apurar a ocorrência notificada no protocolo nº 16.583.582-4.
Art. 2º - O presente Processo Administrativo Disciplinar deverá ser iniciado no prazo de 03 (três) dias, contados da designação dos membros da comissão, e concluído em 90 (noventa) dias, a fluir de seu início, consoante com o disposto no art. 314 e seguintes da Lei nº 6.174/70.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
Publique-se.
Otamir Cesar Martins Diretor Presidente da Adapar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado