Pesquisa Rápida voltar

exibir Ato

Página para impressão Página para impressão Alterado   Compilado   Original  

Decreto 4290 - 18 de Março de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10648 de 18 de Março de 2020

(vide Decreto 6824 de 10/02/2021)

Súmula: Cria a Superintendência Geral de Parcerias e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 6º, inciso IV do art. 8º, art. 12 e Anexo V da Lei nº 19.848, de 03 de maio de 2019, bem como o contido no protocolado nº 15.947.503-4,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Superintendência Geral de Parcerias – SGPAR, subordinada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo - SEDEST, nos termos do art. 12 e do art. 8º, inciso IV, da Lei nº 19.848, de 03 de maio de 2019, à qual compete:

I - a coordenação, monitoramento, avaliação e supervisão das ações do Programa de Parcerias do Paraná – PAR;

II - o apoio técnico e administrativo do desempenho das competências do Conselho do Programa de Parcerias do Paraná – CPAR;

III - a articulação com o CPAR e a Unidade Gestora do Programa de Parcerias do Paraná – UGPAR;

IV - a identificação e fomento das potenciais propostas e projetos de parcerias, no âmbito do Programa de Parcerias do Paraná, junto aos órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipais, pessoas físicas e jurídicas de direito privado, bem como organismos externos;

V - o fomento à integração das ações de planejamento dos órgãos e unidades da administração pública estadual afetas a parcerias;

VI - a orientação aos órgãos e entidades da administração pública estadual sobre as diretrizes estratégicas e prioridades estabelecidas pelo Conselho do Programa de Parcerias do Paraná – CPAR;

VII - a promoção da elaboração de estudos para resolução de entraves e aprimoramentos legais e regulatórios na implantação e desenvolvimento de parcerias;

VIII - o apoio às ações de estruturação de projetos de parcerias, avaliando sua qualidade e consistência técnica previamente às deliberações do Conselho do Programa de Parcerias do Paraná;

IX - a articulação com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual ou municipal responsáveis pela emissão de licenças, alvarás, autorizações ou outros documentos necessários à celebração de parcerias;

X - a articulação com os órgãos e autoridades de controle interno e externo, com vista a garantir a transparência e compliance das ações do Programa de Parcerias do Paraná;

XI - a promoção e ampliação do diálogo com agentes de mercado e da sociedade civil organizada, para divulgação de oportunidades de investimentos e parcerias no Estado;

XII - o desempenho de outras atribuições que lhes forem delegadas pelo Conselho de Parcerias do Paraná – CPAR ou pela Unidade Gestora do Programa de Parcerias do Paraná – UGPAR.

Art. 2º Fica nomeado, de acordo com o §1º, do art. 12 da Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019, PEDRO PAULO GUERREIRO CARNEIRO, RG n° 6.239.785-3, para exercer, em comissão, o cargo de Superintendente Geral de Parcerias. (Revogado pelo Decreto 6881 de 18/02/2021)

Art. 3º O Superintendente Geral de Parcerias, nomeado por este Decreto, terá como atribuições:

I - planejar, coordenar e executar as atividades descritas no art. 1º deste decreto, compatibilizando-as com as diretrizes gerais do Governo do Estado;

II - realizar o apoio estratégico ao Conselho do Programa de Parcerias do Paraná – CPAR, visando o aprimoramento da gestão governamental no âmbito do Programa de Parcerias do Paraná – PAR;

III - participar da avaliação das ações do Governo afetas ao Programa de Parcerias do Paraná – PAR;

IV - solicitar, ao Governador do Estado, as providências visando à promoção de medidas tendentes a propiciar e manter a eficiência e o bom funcionamento das atividades da Superintendência;

V - firmar convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres e articular-se visando a promoção e aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pela Superintendência;

VI - participar da representação do Estado junto a instituições oficiais e privadas, nacionais e internacionais, em assuntos atinentes à Superintendência.

VII - participar da avaliação das ações do Governo afetas ao Programa de Parcerias do Paraná – PAR;

Art. 4º Ao Superintendente de Parcerias fica atribuída competência para a criação de Grupos de Trabalho ou Comissões, de caráter transitório, para o desenvolvimento de estudos e levantamento de dados de relevante interesse para sua área de atuação.

Art. 5º O Superintendente de Parcerias fica constituído em ordenador de despesa, nos termos do § 2.º do art. 12 da Lei nº 19.848, de 03 de maio de 2019, podendo delegar atribuições.

Art. 6º O suporte técnico, administrativo e financeiro necessário à realização das atividades da Superintendência Geral de Parcerias serão prestados pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, à conta das suas dotações orçamentárias, sem prejuízo da colaboração de outros órgãos e entidades do Estado.

Parágrafo único. A designação de servidores, efetivos ou comissionados, será determinada pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo.

Art. 7º As demais providências que se fizerem necessárias ao cumprimento das finalidades e disposições legais da Superintendência Geral de Parcerias, inclusive o detalhamento da sua estrutura organizacional, com a indicação precisa das competências das suas unidades, serão estabelecidas por regulamento próprio, a ser submetido à aprovação da Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes – SEPL.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 31 de dezembro de 2022.

Curitiba, em 18 de março de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

VALDEMAR BERNARDO JORGE
Presidente do Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral - COLIT

MARCIO NUNES
Secretário de Estado do Turismo

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná