(vide Decreto 6824 de 10/02/2021)
Súmula: Cria a Superintendência Geral de Parcerias e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 6º, inciso IV do art. 8º, art. 12 e Anexo V da Lei nº 19.848, de 03 de maio de 2019, bem como o contido no protocolado nº 15.947.503-4,DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Superintendência Geral de Parcerias – SGPAR, subordinada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo - SEDEST, nos termos do art. 12 e do art. 8º, inciso IV, da Lei nº 19.848, de 03 de maio de 2019, à qual compete:
I - a coordenação, monitoramento, avaliação e supervisão das ações do Programa de Parcerias do Paraná – PAR;
II - o apoio técnico e administrativo do desempenho das competências do Conselho do Programa de Parcerias do Paraná – CPAR;
III - a articulação com o CPAR e a Unidade Gestora do Programa de Parcerias do Paraná – UGPAR;
IV - a identificação e fomento das potenciais propostas e projetos de parcerias, no âmbito do Programa de Parcerias do Paraná, junto aos órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipais, pessoas físicas e jurídicas de direito privado, bem como organismos externos;
V - o fomento à integração das ações de planejamento dos órgãos e unidades da administração pública estadual afetas a parcerias;
VI - a orientação aos órgãos e entidades da administração pública estadual sobre as diretrizes estratégicas e prioridades estabelecidas pelo Conselho do Programa de Parcerias do Paraná – CPAR;
VII - a promoção da elaboração de estudos para resolução de entraves e aprimoramentos legais e regulatórios na implantação e desenvolvimento de parcerias;
VIII - o apoio às ações de estruturação de projetos de parcerias, avaliando sua qualidade e consistência técnica previamente às deliberações do Conselho do Programa de Parcerias do Paraná;
IX - a articulação com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual ou municipal responsáveis pela emissão de licenças, alvarás, autorizações ou outros documentos necessários à celebração de parcerias;
X - a articulação com os órgãos e autoridades de controle interno e externo, com vista a garantir a transparência e compliance das ações do Programa de Parcerias do Paraná;
XI - a promoção e ampliação do diálogo com agentes de mercado e da sociedade civil organizada, para divulgação de oportunidades de investimentos e parcerias no Estado;
XII - o desempenho de outras atribuições que lhes forem delegadas pelo Conselho de Parcerias do Paraná – CPAR ou pela Unidade Gestora do Programa de Parcerias do Paraná – UGPAR.
Art. 2º Fica nomeado, de acordo com o §1º, do art. 12 da Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019, PEDRO PAULO GUERREIRO CARNEIRO, RG n° 6.239.785-3, para exercer, em comissão, o cargo de Superintendente Geral de Parcerias. (Revogado pelo Decreto 6881 de 18/02/2021)
Art. 3º O Superintendente Geral de Parcerias, nomeado por este Decreto, terá como atribuições:
I - planejar, coordenar e executar as atividades descritas no art. 1º deste decreto, compatibilizando-as com as diretrizes gerais do Governo do Estado;
II - realizar o apoio estratégico ao Conselho do Programa de Parcerias do Paraná – CPAR, visando o aprimoramento da gestão governamental no âmbito do Programa de Parcerias do Paraná – PAR;
III - participar da avaliação das ações do Governo afetas ao Programa de Parcerias do Paraná – PAR;
IV - solicitar, ao Governador do Estado, as providências visando à promoção de medidas tendentes a propiciar e manter a eficiência e o bom funcionamento das atividades da Superintendência;
V - firmar convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres e articular-se visando a promoção e aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pela Superintendência;
VI - participar da representação do Estado junto a instituições oficiais e privadas, nacionais e internacionais, em assuntos atinentes à Superintendência.
VII - participar da avaliação das ações do Governo afetas ao Programa de Parcerias do Paraná – PAR;
Art. 4º Ao Superintendente de Parcerias fica atribuída competência para a criação de Grupos de Trabalho ou Comissões, de caráter transitório, para o desenvolvimento de estudos e levantamento de dados de relevante interesse para sua área de atuação.
Art. 5º O Superintendente de Parcerias fica constituído em ordenador de despesa, nos termos do § 2.º do art. 12 da Lei nº 19.848, de 03 de maio de 2019, podendo delegar atribuições.
Art. 6º O suporte técnico, administrativo e financeiro necessário à realização das atividades da Superintendência Geral de Parcerias serão prestados pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, à conta das suas dotações orçamentárias, sem prejuízo da colaboração de outros órgãos e entidades do Estado.
Parágrafo único. A designação de servidores, efetivos ou comissionados, será determinada pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo.
Art. 7º As demais providências que se fizerem necessárias ao cumprimento das finalidades e disposições legais da Superintendência Geral de Parcerias, inclusive o detalhamento da sua estrutura organizacional, com a indicação precisa das competências das suas unidades, serão estabelecidas por regulamento próprio, a ser submetido à aprovação da Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes – SEPL.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 31 de dezembro de 2022.
Curitiba, em 18 de março de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
VALDEMAR BERNARDO JORGE Presidente do Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral - COLIT
MARCIO NUNES Secretário de Estado do Turismo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado