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Portaria ADAPAR 054 - 12 de Fevereiro de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10874 de 16 de Fevereiro de 2021

Súmula: Decisão: Processo Administrativo Disciplinar. Protocolado nº 16.683.934-3. 

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 314, 316 e 324, da Lei Estadual 6.174, de 16 de novembro de 1970, art. 11, do Decreto Estadual n° 5.792, de 30 de agosto de 2012, art. 18, inciso XIV, do Anexo a que se refere o Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012,
 
DECIDE:

Com relação ao Processo Administrativo Disciplinar instituído por meio da Portaria ADAPAR nº 179, de 11 de Agosto, de 2020, desta Presidência, publicada no Diário Oficial do Poder Executivo nº 10749 em 13 de Agosto de 2020, destinada a apurar indícios das irregularidades administrativas apontadas no protocolado nº 16.683.934-3.
 
I -   Acolher a proposição contida no Relatório Final da Comissão Processante, determinando o arquivamento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar.
 
II - Encaminha-se os autos à Diretoria Administrativo-Financeira para as providências cabíveis.
 
Encaminhar, nos termos do art. 1º, do Decreto Estadual nº 1.195, de 2 de maio de 2011, C/C os termos da Lei Estadual nº 17.745, de 30 de outubro de 2013, cópia desta Decisão à Controladoria Geral do Estado – CGE.

Publique-se.

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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