Súmula: Plano de Trabalho do Controle Interno da Adapar, aprovado para o Exercício 2021.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso VIII, do anexo a que se refere o Decreto n° 4.377, de 24 de abril de 2012, RESOLVE:
Disponibilizar o Plano de Trabalho do Controle Interno da Adapar, aprovado para o Exercício 2021, objeto das fls. 02 a 04, do protocolado nº 17.258.116-1, disponível no endereço Eletrônico: http://www.adapar.pr.gov.br/FAQ/Portarias-Adapar. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Otamir Cesar Martins Diretor Presidente da Adapar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado