Súmula: Designar servidores para constituir grupo de trabalho visando a implantação da Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito da Adapar.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso II, do anexo a que ser refere o Decreto 4377, de 24 de abril de 2012, e considerando o contido na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), do Decreto Estadual nº 6474, de 14 de dezembro de 2020, e o contido no protocolo nº 17.021.082-4, Resolve:
Designar os Servidores ADRIANO MUNHOZ PEREIRA, RG nº 4.120.915-1, ALESSANDRO CASAGRANDE, RG nº 4.759.775-7, PEDRO LEMOS JUNIOR, RG nº 8.773.138-3, FRANCISCO JOSÉ CASCALES, RG nº 5.556.621-8 e MARCELO ANDRADE AMADEU, RG nº 8.207.182-2, para coordenação do primeiro, constituírem grupo de trabalho visando a implantação da Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito da Adapar. Art. 2º - O Grupo de trabalho tem como atribuições elaborar e coordenar o projeto contendo as etapas e prazos de implantação da LGPD na Adapar. Art. 3º - O grupo terá prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor da data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se.
Otamir Cesar Martins Diretor Presidente da Adapar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado