Súmula: Estabelece normas para Remoção dos servidores de carreira da Adapar para acompanhar cônjuge.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso VIII e XI, do anexo a que se refere o Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012, e consoante o disposto no Capítulo VIII – Da Remoção da Lei Estadual 6174, de 16 de novembro de 2011, Resolve,
conforme publicado no endereço eletrônico: http://www.adapar.pr.gov.brEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Otamir Cesar Martins Diretor Presidente da Adapar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado