(Revogado pelo Decreto 6139 de 11/06/2024)
Súmula: Acresce o inciso XLIII, ao parágrafo único, do art. 2º, do Decreto nº 4.317, de 21 de março de 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 16.755.770-8,DECRETA:
Art. 1º Acresce o inciso XLIII, ao parágrafo único, do art. 2º, do Decreto nº 4.317, de 21 de março de 2020, com a seguinte redação:XLIII – Serviços de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 27 de janeiro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Carlos Alberto Gebrim Preto Secretário de Estado da Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado