Pesquisa Rápida voltar

exibir Ato

Página para impressão Página para impressão Alterado   Compilado   Original  

Portaria ADAPAR 323 - 18 de Dezembro de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10845 de 6 de Janeiro de 2021

Súmula: Autoriza funcionário do Sindicato dos Trabalhadores Rurais emitir Guias de Trânsito Animal – GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos no banco de dados da ADAPAR de comprovantes de vacinação.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ - ADAPAR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso II, do anexo ao que se refere o Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012, e em conformidade com o inciso I, do artigo 3,º da Lei nº 17.026, de 20 de Dezembro de 2.011, e
 
Considerando o disposto no capítulo II, do Decreto Federal nº 5.741, de 30 de março de 2.006, em especial a Seção IV, artigos 23, §1º, inciso IV, 24 e 25 c/c a Instrução Normativa nº 18, de 18 de julho de 2.006, do MAPA.

Considerando o Termo de Colaboração nº 001/2019 celebrado entre a Adapar e a Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores Familiares do Estado do Paraná - FETAEP.

Considerando a necessidade de autorizar funcionários de Sindicatos Rurais para a emissão de Guia de Trânsito Animal – GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos no banco de dados da ADAPAR de comprovantes de vacinação e, em atendimento ao solicitado por intermédio do Termo de Adesão nº 014/2020, do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Barracão.
 
RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar os seguintes funcionários, conforme abaixo identificados, a emitir Guias de Trânsito Animal - GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos de comprovantes de vacinação:
 
Município Funcionário Autorizado RG nº Sindicato Protocolo
SID/ADAPAR nº
Barracão Valter Rodrigues dos Santos 4.641.822-0 Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Barracão 17.180.757-3
Barracão João Maria Carvalho de Freitas 3.213.766-0 Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Barracão 17.180.757-3
 
Art. 2º - A autorização concedida aos funcionários especificados nesta Portaria, ficarão sob a fiscalização do médico veterinário da ULSA de Barracão.

Art. 3º - Os funcionários autorizados deverão atentar-se para as condições estabelecidas pela ADAPAR para a realização dos serviços.

Art. 4º - A autorização será cancelada pela ADAPAR se o funcionário infringir dispositivo ou norma legal correlata à matéria, bem como praticar ato que, a critério da ADAPAR, seja incompatível com o objeto da autorização.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Registre-se.
 
Publique-se.

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
ArquivoObservações
 
topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná