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Portaria DETRAN 75 - 18 de Dezembro de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10838 de 23 de Dezembro de 2020

Súmula: Fixa para o exercício de 2021, o calendário para renovação do Licenciamento Anual dos Veículos registrados no Estado do Paraná.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/PR, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a competência estabelecida no inciso I do artigo 22 da Lei n.º 9.503 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
Considerando o disposto na Resolução CONTRAN nº 110, de 24 de fevereiro de 2000; e
Considerando o contido na Lei Estadual nº 14.260/2003, Lei nº 18.371/2014, bem como a Instrução Normativa da Secretaria da Fazenda nº 001/2020-IPVA, que dispõem sobre os prazos de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.

RESOLVE:

Fixar, para o exercício de 2021, o calendário para renovação do Licenciamento Anual dos Veículos registrados no Estado do Paraná, conforme Anexo I.

Art. 2º. Para os efeitos de fiscalização da regularidade documental dos veículos, os agentes de fiscalização de trânsito, para fins de autuação e aplicação de penalidades, deverão adotar os prazos estabelecidos na Resolução CONTRAN nº 110/2000;

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Diretor-Geral, 18 de dezembro de 2020.

 

Wagner Mesquita de Oliveira
Diretor-Geral do DETRAN/PR

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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