Súmula: Dispõe sobre a Tabela XIV, constante do anexo da Lei n.º 6.149, de 9 de setembro de 1970, e modifi cações posteriores.
A Assembleia Legislativa do Estado do ParanáDECRETA:
Art. 1º Altera as letras “a” e “b” do item III, e o item VIII, insere a Nota 4, o item XI (com inclusão da Nota 5), e os itens XII, XIII, XIX e XV, todos os dispositivos na Tabela XIV (ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS), constante do anexo da Lei n.° 6.149, de 9 de setembro de 1970, e modifi cações posteriores, com a seguinte redação: (...) III. ... a) Despesas de condução: por diligência, no perímetro urbano b) Por diligência, no perímetro rural ou em local distante do Cartório mais de 10km (dez quilômetros).(...)VIII. Xerocópia, fotocópia, digitalização ou arquivamento digital de documento lavrado ou arquivado no Cartório, por página/imagem.(...)NOTAS: (...)4. Infrutíferas as três primeiras diligências para entrega de notifi cação, as demais somente serão realizadas mediante requerimento do usuário.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 29 de dezembro de 2020.
Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado