Súmula: Dispõe sobre a Tabela XII, constante do anexo da Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970.
A Assembleia Legislativa do Estado do ParanáDECRETA:
Art. 1º A Tabela XII (ATOS DOS OFICIAIS DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS), constante do anexo da Lei n.° 6.149, de 9 de setembro de 1970, passa a vigorar acrescida dos subitens 1, 2 e 3 no item III, do item IX, do item X (com inclusão da Nota 5), do item XI e do item XII, com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, 29 de dezembro de 2020.
Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado