Súmula: Dispõe sobre a Tabela XI constante do anexo da Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970.
A Assembleia Legislativa do Estado do ParanáDECRETA:
Art. 1º A Tabela XI (ATOS DOS TABELIÃES), constante do anexo da Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970, passa a vigorar com as seguintes alterações:I - Reconhecimento de firma (física ou eletrônica)(...)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 29 de dezembro de 2020.
Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado