Súmula: Altera o inciso XI, do art. 2º, do Decreto nº 1.733, de 25 de junho de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto na Lei nº 18.313, de 21 de novembro de 2014, e no Regimento Interno das Juntas Médicas e Psicológicas – JUMP, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN, aprovado pelo Decreto nº 576, de 26 de fevereiro de 2015, e ainda, tendo em vista o contido no protocolado nº 17.070.069-4,DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o inciso XI, do art. 2º, do Decreto nº 1.733, de 25 de junho de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:XI - JUNTA PSICOLÓGICA V – CASCAVEL:Presidente: SILVANA CHOPTIAN -RG nº 62761806/PR;Membro: SABRINA KELLY LUDWIG, RG nº 93934024/PR;Membro: NARALISE CASSOL PIEROLI, RG nº 5681202/PR;Suplente: SCHELENE DE OLIVEIRA MACHADO, RG nº 77430369/PR.
Parágrafo único. Fica exonerada do cargo anteriormente assumido a psicóloga HELLEN REGIANE GONÇALVES RICHTER, RG nº 52193303/PR.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 14 de dezembro de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado