O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os Decretos nº 11.614, de 07 de novembro de 2018, e 6.081 de 04 de novembro de 2020, em razão da necessidade de regulamentar a transição dos Setores de Carceragem Temporários para o Departamento de Penitenciário do Estado do Paraná – DEPEN,
CONSIDERANDO o advento da Emenda Constitucional n.º 104/2019, bem como a Lei Complementar n.º 173/2020, que impossibilitaram a regulamentação da carreira dos Agentes Penitenciários em tempo hábil para substituição da mão-de-obra temporária mediante a realização de concurso público;
RESOLVE