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Resolução 406 - 02 de Dezembro de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10825 de 4 de Dezembro de 2020

Súmula:

Alterar Resolução nº 49, de 19 de fevereiro de 2019

CONSIDERANDO o advento da Emenda Constitucional n.º 104/2019, bem como a Lei Complementar n.º 173/2020, que impossibilitaram a regulamentação da carreira dos Agentes Penitenciários em tempo hábil para substituição da mão-de-obra temporária mediante a realização de concurso público;

RESOLVE

Art. 1º Alterar ao artigo 4º, §2º e §3º, da Resolução n.º 49, de 19 de Fevereiro de 2019, desta Secretaria de Estado da Segurança Pública, o qual passa a vigorar com a seguinte redação.

Art. 4º. A gestão das Cadeias Públicas mencionadas na presente resolução será realizada por Agente Penitenciário, subordinado e sob supervisão do Chefe Regional de Cadeia Pública, na forma estabelecida pelo Departamento Penitenciário.

[...]

§2º. Até 31 de Dezembro de 2022 deverão ser estruturados Grupos de Transporte, Escolta e de Guarda Externa com objetivo de assumir as funções de guarda, escolta e transporte atualmente exercidas pelas forças policiais de segurança pública, as quais permanecem inalteradas, na forma como estabelecida nas Resoluções da Secretaria de Justiça.

§3º A realização de atividades de transporte, escolta e guarda por agentes penitenciários efetivos dependerá de regulamentação e treinamento que deverão ser realizados no prazo previsto no parágrafo anterior.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Romulo Marinho Soares
Secretário de Estado da Segurança Pública

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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