Alterar os artigos 45 e 46 da Resolução n.º 4252/2020 –GS/SEED, que passarão a constar com o seguinte teor:
Art. 45 Os trabalhos da Mesa Receptora terão início às 8h e término às 20h, podendo ser encerrados antes do horário estabelecido, desde que tenham comparecido todos os votantes.
Parágrafo Único. Excetuam-se os trabalhos das Mesas Receptoras das APED, Escolas das Ilhas, Escolas Itinerantes e de difícil acesso, que ocorrerão nos seus respectivos horários de aulas, podendo ser encerrados antes do término das aulas, desde que tenham comparecido todos os votantes.
Art. 46 Às 20h, o Presidente da Mesa Receptora distribuirá as senhas aos presentes, habilitando-os a votar e impedindo que votem aqueles que se apresentarem depois deste horário.