Súmula: Fica sem efeito, a nomeação de LIGIA SUBITONI ANTONIO, no cargo de Professor de Ensino Superior, na classe de Professor Adjunto, da Universidade Estadual de Londrina - UEL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o contido no protocolado nº 16.871.845-4, DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito, de acordo com o art. 41, § 3° da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970, a nomeação sub judice formalizada pelo Decreto nº 5855, de 02 de outubro de 2020, de LIGIA SUBITONI ANTONIO, RG nº 328876379/SP, no cargo de Professor de Ensino Superior, na classe de Professor Adjunto, da Universidade Estadual de Londrina - UEL, por não ter tomado posse no prazo legal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 07 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado