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Portaria DETRAN 072 - 03 de Dezembro de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10826 de 7 de Dezembro de 2020

Súmula:


 

Considerando a pandemia da COVID-19, conforme declarado pela Organização Mundial da Saúde (OMS);

 

Considerando o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pela COVID-19, publicado pelo Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, em fevereiro de 2020, e o Plano de Contingência Estadual para Infecção Humana pela COVID-19, editado pela Secretaria de Estado da Saúde;

 

Considerando a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades locais da Autarquia em observância ao cenário epidemiológico da COVID-19;

Considerando a Resolução nº 619 do CONTRAN, de 06 de setembro de 2016, a qual estabelece e normatiza os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, nos termos do inciso VIII do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e dá outras providências;

 

Considerando a Deliberação nº 185 do CONTRAN, publicada em 20 de março de 2020, a qual dispõe sobre a ampliação e a interrupção de prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito;

 

Considerando a Deliberação nº 186 do CONTRAN, publicada em 27 de março de 2020, que disciplina acerca do procedimento de expedição das notificações de autuação e de penalidade, enquanto perdurar a interrupção dos prazos mencionados na Deliberação CONTRAN nº 185, de 19 de março de 2020;

 

Considerando a Resolução nº 782 do CONTRAN, publicada em 24 de junho de 2020, a qual referenda as Deliberações CONTRAN nº 185, de 19 de março de 2020, e nº 186 e nº 187, ambas de 26 de março de 2020, e dispõe sobre a suspensão e a interrupção de prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito;

 

Considerando a Resolução nº 805 do CONTRAN, publicada em 24 de novembro de 2020, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito;

 

Considerando a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

 

RESOLVE:

DO RESTABELECIMENTO DOS PRAZOS

Art. 1º Com fulcro na Resolução nº 805/2020 CONTRAN, ficam restabelecidos os seguintes prazos para as infrações cometidas a partir de 1º de dezembro de 2020:

II – de recursos de multa, previstos no inciso IV do art. 11 e no art. 15 da Resolução CONTRAN nº 619, de 2016;

III – de defesa processual, previsto no § 5º do art. 10 da Resolução CONTRAN nº 723, de 06 de fevereiro de 2018;

IV – de recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, previstos no § 1º do art. 15 combinado com o § 1º do art. 16 da Resolução CONTRAN nº 723, de 2018;

V – para identificação do condutor infrator, previsto no § 7º do art. 257 do CTB, inclusive nos processos administrativos em trâmite.

DO PROCESSAMENTO DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

DA FISCALIZAÇÃO

DA TRANSFERÊNCIA E LICENCIAMENTO ANUAL DE VEÍCULOS

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º  Casos pontuais não abarcados pelo presente instrumento serão avaliados de forma individualizada pelas áreas correlatas, com anuência da Diretoria competente.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Diretor-Geral, 03 de dezembro de 2020.

 

Wagner Mesquita de Oliveira
Diretor-Geral do DETRAN/PR

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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