Súmula: Altera dispositivo da Lei n.º 15.464, de 31 de janeiro de 2007, que autoriza o Poder Executivo a promover os atos necessários a efetivar a estadualização, mediante incorporação à UENP (Lei n.º 15.300, de 28 de setembro de 2006), da Fundação Faculdades Luiz Meneghel –FFALM, situada no Município e Comarca de Bandeirantes, e dá outras providências
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O § 4.º do art. 3.º da Lei n.º 15.464, de 31 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:§ 4º O prazo da cessão dos docentes listados no Anexo III desta Lei terá por limite a data de 20 de dezembro de 2022
Art. 2º Convalida todos os atos praticados entre 18 de junho de 2020 até a data da publicação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga o § 4.º do art. 2.º da Lei n.º 18.575, de 1º de outubro de 2015.
Palácio do Governo, em 3 de dezembro de 2020.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado