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Lei Complementar 228 - 04 de Dezembro de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10825 de 4 de Dezembro de 2020

Súmula: Altera dispositivo da Lei Complementar n.º 59, de 1º de outubro de 1991.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 6.º da Lei Complementar nº 59, de 1º de outubro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º Os percentuais relativos a cada município serão anualmente calculados pela entidade responsável pelo gerenciamento dos recursos hídricos e meio ambiente e divulgados em Portaria publicada em Diário Oficial e informados à Secretaria de Estado da Fazenda para sua implantação.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 4 de dezembro de 2020.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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