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Decreto 6284 - 01 de Dezembro de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10822 de 1 de Dezembro de 2020

(Revogado pelo Decreto 6294 de 03/12/2020)

Súmula: Dispõe sobre proibição provisória de circulação em vias públicas, como medida de enfrentamento à pandemia da COVID-19.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde;
Considerando que o índice de taxa de reprodução do vírus se encontra acima da média para a capacidade de leitos de UTI exclusivos para COVID-19; e
Considerando que a expansão de leitos de UTI exclusivos para COVID-19 já se encontra em seu último estágio, havendo falta de recursos humanos, insumos e equipamentos no atual panorama,
 
 
 
DECRETA:

Art. 1º Institui, no período das 23 horas às 05 horas, diariamente, proibição provisória de circulação e aglomeração em espaços e vias públicas como medida de enfrentamento à pandemia da COVID-19.

Art. 2º Excetua-se do previsto no art. 1º a circulação em razão de serviços e atividades essenciais, sendo entendidos como tal todos aqueles definidos no Decreto nº 4.317, de 21 de março de 2020.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor no dia 02 de dezembro de 2020, com vigência de quinze dias, prorrogáveis ou não.

Curitiba, em 01 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Carlos Alberto Gebrim Preto
Secretário de Estado da Saúde

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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