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Resolução 394 - 13 de Novembro de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10812 de 17 de Novembro de 2020

Súmula: Designar, para compor Grupo de Trabalho para concretização da transição das unidades previstas no Decreto n.º 6.081/2020.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 8º do Decreto nº 6.081 de 04 de novembro de 2020, em razão da necessidade de regulamentar a transição dos Setores de Carceragem Temporários para o Departamento de Penitenciário do Estado do Paraná – DEPEN,

RESOLVE

Art. 1º Designar, para compor Grupo de Trabalho para concretização da transição das unidades previstas no Decreto n.º 6.081/2020, os seguintes servidores:

I - Delegados de Polícia Sivanei de Almeida Gomes, RG 10.050.958-0/PR, e Vinicius Augustus de Carvalho, RG 1.907.979-1/PR, como representantes da Secretaria de Estado da Segurança Pública;

II - Delegados de Polícia Italo Biancardi Neto, RG 4.193.736-0/PR, e Lanevilton Theodoro Moreira, RG 7.113.272-8/PR, como representantes do Departamento de Polícia Civil;

III - Agentes Penitenciários Luciano Marcelo Simões de Brito, RG 5.834.203-3/PR, e Reginaldo Peixoto, RG 6.499.319-4/PR, como representantes do Departamento Penitenciário do Estado do Paraná.

Parágrafo único. A presidência do Grupo de Trabalho será exercida pelo Delegado de Polícia Vinicius Augustus de Carvalho.

Art. 2º O Grupo de Trabalho ficará responsável por garantir o efetivo cumprimento da transferência das unidades previstas no Decreto 6.081/2020, acompanhando, pelo tempo que for necessário, os procedimentos administrativos até a assinatura do Termo de Transmissão.

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - Estabelecer o cronograma de incorporação que garanta a transferência de forma gradual das unidades previstas no Decreto n.º 6.081/2020 para o Departamento Penitenciário (DEPEN);

II - Convidar para as reuniões de trabalho integrantes do Ministério Público (GAESP), Defensoria Pública (NUPEP) e do Poder Judiciário (GMF), visando prestar os esclarecimentos acerca dos procedimentos que estão em andamento, bem como responder aos ofícios encaminhados pelos órgãos competentes;

III - Definir os bens móveis imprescindíveis para a transição, como computadores, mesas, armamento, algemas, etc., adotando as medidas necessárias para transferência patrimonial ou empréstimo entre as Forças de Segurança;

IV - Aprovar a assinatura do Termo de Transmissão de Responsabilidade da unidade, indicando a existência de condições adequadas para o exercício da atividade pelo DEPEN;

V - Definir o fluxo de apresentação dos presos nas unidades onde houver a definição do perfil pelo DEPEN, propondo à Secretaria de Estado da Segurança Pública as responsabilidades dos órgãos envolvidos;

VI - Definir o cronograma e acompanhar o fechamento das unidades previstas no artigo 2º do Decreto n.º 6.081/2020;

Art. 4º Acrescer ao artigo 2º da Resolução n.º 49, de 19 de Fevereiro de 2019, desta Secretaria de Estado da Segurança Pública:

XXXVIII - Cadeia Pública de Alto Paraná;

XXXIX - Cadeia Pública de Altônia;

XL - Cadeia Pública de Araucária.

XLI - Cadeia Pública de Assis Chateaubriand;

XLII - Cadeia Pública de Astorga;

XLIII - Cadeia Pública de Bandeirantes;

XLIV - Cadeia Pública de Cambé;

XLV - Cadeia Pública de Campo Mourão;

XLVI - Cadeia Pública de Carlópolis;

XLVII - Cadeia Pública de Cidade Gaúcha;

XLVIII - Cadeia Pública de Colombo;

XLIX - Cadeia Pública de Colorado;

L - Cadeia Pública de Corbelia;

LI - Cadeia Pública de Dois Vizinhos;

LII - Cadeia Pública de Engenheiro Beltrão;

LIII - Cadeia Pública de Faxinal;

LIV - Cadeia Pública de Francisco Beltrão;

LV - Cadeia Pública de Goioerê;

LVI - Cadeia Pública de Guaratuba;

LVII - Cadeia Pública de Ibiporã;

LVIII - Cadeia Pública de Iporã;

LIX - Cadeia Pública de Irati;

LX - Cadeia Pública de Ivaiporã;

LXI - Cadeia Pública de Jaguapitã;

LXII - Cadeia Pública de Jandaia do Sul;

LXIII - Cadeia Pública de Loanda;

LXIV - Cadeia Pública de Mandaguari;

LXV - Cadeia Pública de Marialva;

LXVI - Cadeia Pública de Nova Esperança;

LXVII - Cadeia Pública de Nova Londrina;

LXVIII - Cadeia Pública de Ortigueira;

LXIX - Cadeia Pública de Palotina;

LXX - Cadeia Pública de Pitanga;

LXXI - Cadeia Pública de Prudentópolis;

LXXII - Cadeia Pública de Quedas do Iguaçu;

LXXIII - Cadeia Pública de Reserva;

LXXIV - Cadeia Pública de Ribeirão do Pinhal;

LXXV - Cadeia Pública de Santo Antonio do Sudoeste;

LXXVI - Cadeia Pública de São Mateus do Sul;

LXXVII - Cadeia Pública de Sertanópolis;

LXXVIII - Cadeia Pública de Wenceslau Braz.

Art. 5º A transferência na atribuição de cadastro dos presos (Sistema SIGEP), cumprimento de documentos provenientes do Poder Judiciário e gestão de contratos somente poderá ser realizada após a autorização e acompanhamento do Grupo de Trabalho, sendo responsabilidade da Autoridade Policial local a continuidade das atividades até a assunção definitiva pelo Departamento Penitenciário.

§1º. Em caso de mudança da unidade policial do local, é vedada a transferência do local de prestação de serviços essenciais (água, luz, telefone, internet, entre outros) sem prévia manifestação do Grupo de Trabalho, sob pena de responsabilidade no caso de interrupção do serviço.

§2º. Os contratos de alimentação passarão para responsabilidade do DEPEN a partir de 31 de dezembro de 2020, sendo que caso não haja a lotação dos servidores efetivos necessários para sua gestão, esta deverá ser exercida pelo Chefe Regional de Cadeia Pública.

Art. 6º. O Grupo de Trabalho deverá verificar a existência de condições para o exercício das atividades pelo Departamento Penitenciário, em especial a existência de computadores, mobiliário e armamento (calibre 12).

Art. 7º. Eventuais problemas relacionados à escolta e transporte de presos nas unidades previstas nesta Resolução deverão ser comunicados à Presidência do Grupo de Trabalho que poderá convocar reunião com as demais Forças Policiais para solução das intempéries.

Art. 8º. O Departamento de Polícia Civil deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar estudo para transferência orçamentária relacionada aos contratos vigentes e cota de fundo rotativo.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Romulo Marinho Soares
Secretário de Estado da Segurança Pública

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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