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Lei 20379 - 19 de Novembro de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10814 de 19 de Novembro de 2020

Súmula: Altera a Lei n.º 17.555, de 30 de abril de 2013, que institui, no âmbito do Estado do Paraná, as
diretrizes para a política estadual de proteção dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 5.º da Lei n.º 17.555, de 30 de abril de 2013, passa a vigorar acrescido do inciso IX com a seguinte redação:

IX – a participação em atividades artísticas, intelectuais, culturais, esportivas e recreativas, com vistas ao seu protagonismo, realizada por meio de políticas afirmativas e sendo respeitadas suas limitações.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 19 de novembro de 2020.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Requião Filho
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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