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Portaria ADAPAR 275 - 11 de Novembro de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10810 de 13 de Novembro de 2020

Súmula: Dispõe sobre as normas de ingresso, incorporação, egresso, passagem e procedimentos de fiscalização de cargas de animais e produtos de origem animal no estado do Paraná.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ - ADAPAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, inciso VIII, do Anexo a que se refere o Decreto Estadual nº 4.377, de 24 de abril de 2012, e em conformidade com a Lei Estadual nº 17.026, de 20 de dezembro de 2011, Lei Estadual n° 11.504, de 6 de agosto de 1996, e Decreto Estadual n° 12.029, de 1 de setembro de 2014, e considerando:
Os termos da Instrução Normativa nº 48, de 14 de julho de 2020, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que aprova as diretrizes gerais para a vigilância da febre aftosa.
Os termos da Instrução Normativa nº 52, de 11 de agosto de 2020, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que reconhece o estado do Paraná como livre de febre aftosa sem vacinação.
A condição zoosanitária do estado do Paraná, reconhecido como Zona Livre de Febre Aftosa sem Vacinação, bem como de Peste Suína Clássica, além da ausência de notificação de outras enfermidades de impacto econômico e em saúde pública;
O risco de introdução ou reintrodução de enfermidades de interesse econômico ou em saúde pública no estado do Paraná e a necessidade de serem adotadas medidas de proteção do rebanho e do consumidor paranaense.
 
RESOLVE:

Estabelecer as normas de ingresso, incorporação, egresso, procedimentos de fiscalização e rotas de passagem a serem adotados para o trânsito de animais e produtos de origem animal no estado do Paraná,  disponível no endereço http://www.adapar.pr.gov.br/FAQ/Portarias-Adapar.

Fica revogada a Portaria 389/2019.

Esta Portaria entrará em vigor da data de sua publicação.

Publique-se.

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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