Súmula: Prorroga o prazo para conclusão do Procedimento Investigativo Preliminar no protocolo nº 15.931.663-7
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.18, inciso XIV, do Anexo a que se refere o Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012, e do art.8º, do Decreto Estadual nº 11.953 de 10 de dezembro de 2018, RESOLVE:
Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo de conclusão do Procedimento Investigativo Preliminar instituído por meio da Portaria nº 201, de 01 de setembro de 2020, destinada a apurar os fatos notificados no protocolo nº 15.931.663-7, de acordo com o §2º do art.8º, do Decreto Estadual nº 11.953/2018. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Otamir Cesar Martins Diretor Presidente da Adapar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado