(Revogado pela Resolução 4 de 31/01/2022)
Súmula: Designação de servidor para exercer a função de Agente de Controle Interno no âmbito da Controladoria-Geral do Estado.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei 19.848 de 03 de maio de 2019, pelo Anexo V, inciso VI da Lei nº 19.435, de 26 de março de 2018; e pelo parágrafo segundo, do art. 10 da Lei nº 17.745, de 30 de outubro de 2013,RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Kallynca Carvalho dos Santos, portadora do RG nº 10.390.461-7, para exercer a função de Agente de Controle Interno no âmbito da Controladoria-Geral do Estado.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 26 de outubro de 2020, ficando revogada a Resolução CGE nº 05, de 12 de março de 2019.
Curitiba, 04 de novembro de 2020.
Raul Clei Coccaro Siqueira Controlador Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado