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Decreto 6082 - 04 de Novembro de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10803 de 4 de Novembro de 2020

Súmula: Acresce o parágrafo único ao art. 2º do Decreto nº 4.385, de 27 de março de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI e seu parágrafo único, da Constituição do Estado do Paraná,


DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 4.385, de 27 de março de 2020, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica ao pessoal integrante:
I – do Quadro da Polícia Militar;
II – do Quadro Próprio da Polícia Civil;
III – do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais;
IV – do Quadro Próprio da Secretaria de Estado da Saúde;
V – da carreira Penitenciária do Quadro Próprio do Poder Executivo;
VI – das carreiras do Magistério Público do Ensino Superior e Técnica Universitária que estejam lotados e em exercício nos Hospitais Universitários;
VII – das carreiras de agente de apoio, agente de execução e agente profissional do Quadro Próprio do Poder Executivo lotados no Departamento Penitenciário do Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação.

Curitiba, em 04 de novembro de 2020, 199° da Independência e 132° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Rene de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda

Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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