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Decreto 1409 - 26 de Outubro de 1999


Publicado no Diário Oficial no. 5608 de 27 de Outubro de 1999

Súmula: Declara de utilidade pública área de terras para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual,
 
 
DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos artigos 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956:
Proprietário: ARIETTE PAROLIN THÁ, ou a quem de direito pertencer.
Situação: Lote 243 da Quadra "T" da planta Maria Bonato Parolin, município de Curitiba, constante da matrícula nº 6.117 da 5ª Circunscrição do Cartório de Registro de Imóveis de Curitiba - PR. Descrição: Lote 243, da Quadra "T", da Planta Maria Bonato Parolin, com 40,00 m de frente para a Rua Lamenha Lins, por 121,65 m de fundos em ambos os lados, confrontando de um lado com o lote 244, de outro com o lote 242 e nos fundos com o prolongamento da rua Brigadeiro Franco, constante da matrícula nº 6.117 da 5ª Circunscrição de Registro de Imóveis de Curitiba.

Art. 2º. A área a que se refere o artigo anterior, destina-se à implantação do Reservatório do Parolin, no Bairro Parolin, em Curitiba.

Art. 3º. Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da desapropriação.

Art. 4º. Fica reconhecida a desapropriação em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para os fins indicados, ficando-lhe assegurado o direito de acesso à área compreendida no artigo 1º deste Decreto.

Art. 5º. A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações.

Art. 6º. O ônus decorrente da desapropriação da área a que se refere o artigo 1º deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 26 de outubro de 1999, 178º da Independência e 111º da República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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