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Portaria ADAPAR 250 - 28 de Outubro de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10802 de 30 de Outubro de 2020

Súmula: Decisão. Processo Administrativo Disciplinar. Protocolado nº 16.388.769-0.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 314, 316 e 324, da Lei Estadual 6.174, de 16 de novembro de 1970, art. 11, do Decreto Estadual n° 5.792, de 30 de agosto de 2012, art. 18, inciso XIV, do Anexo a que se refere o Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012,

DECIDE:

Com relação ao Processo Administrativo Disciplinar instituído por meio da Portaria ADAPAR nº 40, de 03 de março de 2020, desta Presidência, publicada no Diário Oficial do Poder Executivo nº 10639 em 05 de março de 2020, destinada para apurar indícios das irregularidades administrativas apontadas no protocolado nº 16.388.769-0:

I – Consubstanciado na Informação nº 470/2020, da Assessoria Jurídica desta Adapar, acolher a proposição contida no Relatório Final da Comissão Processante, determinando a aplicação da pena de advertência ao servidor, conforme o artigo 293, inciso I, da Lei 6.174/70, pela infração ao artigo 279, inciso VI, da mesma Lei.

II - Encaminha-se os autos à Diretoria Administrativo Financeira para dar ciência desta Decisão a todas as instâncias que fazem o acompanhamento deste processo e demais providências cabíveis.

III – Publique-se. Encaminhar, nos termos do art. 1º, do Decreto Estadual nº 1.195, de 2 de maio de 2011, C/C os termos da Lei Estadual nº 17.745, de 30 de outubro de 2013, cópia desta Decisão à Controladoria Geral do Estado – CGE.

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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