Súmula: CONVERSÃO DAS FONTES DE RECURSOS DA PROGRAMAÇÃO DA FUNDAÇÃO FACULDADE DE CIÊNCIAS E LETRAS DE CAMPO MOURÃO FICA PROCEDIDA NO VALOR DE CR$ 14.603.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V da Constituição Estadual e da autorização contida no artigo 6º, da Lei Estadual nº 9.494, de 21 de dezembro de 1990, D E C R E T A :
Art. 1º. Fica procedida a conversão das fontes de recursos que custeiam a programação da Fundação Faculdade de Ciências e Letras de Campo Mourão - FACILCAM, no valor de Cr$ 14.603.000,00 (quatorze milhões, seiscentos e três mil cruzeiros), de acordo com os Anexos I e II deste decreto.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 07 de agosto de 1991, 170º da Independência e 103º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Carlos Artur Krüger Passos Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado