Súmula: Demite a servidora SEFORA MILEU EISNER, do cargo de Professora do Quadro Próprio do Magistério, QPM/SEED.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolado nº 13.721.939-5 e ainda, considerando que a servidora SEFORA MILEU EISNER, RG nº 2.207.838-0, Professora do Quadro Próprio do Magistério, QPM/SEED, lotada no Núcleo Regional de Educação, do Município de Ponta Grossa/PR, obteve faltas além do permissivo estatutário, sem justificá-las, infringindo com sua conduta o disposto no art. 279, incisos I, V, VI e XVII e art. 285, inciso XV, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970; considerando que a servidora foi submetida a regular procedimento administrativo, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório; considerando o Relatório Final da Comissão Processante, que cotejando as provas constantes do caderno processual, concluiu que restou comprovada a conduta imputada a servidora investigada, recomendando pela aplicação da pena de demissão, e, no mesmo sentido, a Deliberação nº 16/2020 do Conselho do Magistério, DECIDE:
Art. 1º Demitir a servidora SEFORA MILEU EISNER, RG nº 2.207.838-0, do cargo de Professora do Quadro Próprio do Magistério, QPM/SEED, lotada no Núcleo Regional de Educação, do Município de Ponta Grossa/PR, por infringir o disposto no art. 279, incisos V, VI e XVII e art. 285, inciso XV, c/c art. 293, inciso V, alínea “b” e § 1º, todos da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 26 de outubro de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Renato Feder Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado